Homem diz ser possuidor do terreno, que fica na área urbana da cidade. Prefeitura informou que recebeu a intimação e está realizando os procedimentos para cumprir a sentença. Área de preservação ambiental do loteamento Jardim América
Reprodução/TV Anhanguera
O Ministério Público (MP) conseguiu uma liminar determinando a desocupação de uma área de preservação ambiental do loteamento Jardim América, em Gurupi, no sul do estado. A Ação Civil Pública foi proposta contra a Prefeitura de Gurupi e o réu Marcione Elias Gomes.
Caso a decisão seja descumprida, ambos deverão pagar uma multa diária de R$ 1 mil. O município informou ao g1 que foi intimado da decisão nesta segunda-feira (25) e está iniciando os procedimentos para cumprir integralmente o teor da sentença (veja nota completa abaixo).
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O g1 não conseguiu contato com defesa de Marcione Elias até a publicação desta reportagem.
De acordo com a decisão da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, à ocupação indevida da área pública chegou a ser ratificada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Isso porque o município foi notificado para que adotasse todas as medidas legais para desocupação do imóvel. Porém, a Prefeitura não atendeu a intimação, alegando dificuldades em determinar a natureza do terreno e notificando apenas a suspensão das obras e a remoção do gado.
“A Secretaria de Meio Ambiente informa que foi provocado procedimento pela empresa do loteamento, e realizadas diligências por meio desta Secretaria, ressaltando que há edificações no local e bovinocultura e que não obteve êxito quanto a conclusão se trata-se de área verde ou não de acordo com o relatório fiscal, e que o ocupante da área foi notificado a suspender imediatamente a obra naquele local e a retirada dos bovinos ali presente imediatamente”, informou a Secretaria de Desenvolvimento Urbano na decisão.
Durante o processo, a promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo Feitoza destacou que a legislação municipal proíbe a ocupação de áreas verdes e de preservação permanente, como previsto no Plano Diretor de Gurupi e no Código de Posturas do município.
A decisão, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, determinou que Marcione Elias Gomes se abstenha de efetuar novas intervenções ou obras no local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Também deu o prazo de 30 dias para que o município providencie a desocupação da área, removendo lixo e entulhos acumulados, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e a Polícia Militar Ambiental foram intimados para realizar fiscalizações mensais até o julgamento final do caso.
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O que diz a prefeitura
A prefeitura municipal de Gurupi, por meio de sua Procuradoria Jurídica, foi intimada da decisão na segunda-feira (25) e está iniciando os procedimentos para cumprir integralmente o teor da sentença proferida na Ação Civil Pública promovida pela 7° Promotoria de Justiça de Gurupi.
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Fonte: G1 Tocantins